Portaria MPS/MF 02, de 06 de janeiro de 2012, publicada em 09/01/2012
Valor máximo do salário de contribuição/salário de benefício: R$ 3.916,20
Baixa renda (auxílio-reclusão/salário- família): R$ 915,05
Alíquotas de contribuição do empregado, doméstico e avulso:
até R$ 1.174,86 8%
de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 9%
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 11 %
Cotas do salário-família:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).